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Honorários |
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TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
I- PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA VENDA
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a) Imóveis avulsos, com edificações, situados no perímetro urbano/suburbano
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6% |
| b) Imóveis avulsos, sem edificações, situados no perímetro urbano/suburbano |
8% |
| c) Imóveis avulsos, situados em zona rural de extensão suburbana, ou fora do município ou sede de atividade do Corretor de Imóveis |
10% |
| d) Loteamentos |
8% |
| e) Empreendimentos Imobiliários (Construtoras/Incorporadoras) e Imóveis Judiciais |
5% |
Nota 1: Não estão incluídas nos percentuais acima as despesas de promoção e publicidade em geral. Nota 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis. Nota 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento, a remuneração será devida sobre o total da transação realizada.
II- PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA PERMUTA
Nas permutas, os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos, observadas as mesmas percentagens do item I- Venda.
Nota: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cada imóvel.
III- CORRETOR QUE ATUA JUNTO ÀS IMOBILÁRIAS
a) Pelo agenciamento - 10% dos honorários auferidos pela empresa. b) Pela corretagem - 40% dos honorários auferidos pela empresa.
Florianópolis, SC, 29 de novembro de 2007.
ANTÔNIO MOSER Presidente – SINDIMÓVEIS/SC |
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